19 Sep Mercado Livre de Energia: um guia básico
É a primeira vez que você ouve falar sobre o Mercado Livre de Energia?
Então, continue lendo porque hoje te explicaremos o que é o Mercado Livre de Energia, como ele funciona e como ele pode beneficiar a sua empresa. ⚡
O que é o Mercado Livre de Energia?
O Mercado Livre de Energia é um ambiente que permite que consumidores, sejam eles empresas ou pessoas físicas com grande consumo de energia, negociem diretamente com geradores e comercializadores.
Essa modalidade proporciona maior flexibilidade e eficiência na gestão do consumo e custos energéticos, já que as partes envolvidas podem estabelecer condições contratuais personalizadas.
O Mercado busca estimular a competitividade, incentivar a eficiência energética e promover a diversificação da matriz elétrica. O consumidor livre pode escolher seu fornecedor, negociar preço, prazo, volume e forma de pagamento diretamente, o que garante preços mais competitivos em comparação às tarifas reguladas pelas distribuidoras de energia.
No Ambiente de Contratação Livre (ACL), as empresas têm autonomia no planejamento e administração de sua demanda por energia, podendo economizar expressivamente nos gastos energéticos.
O Mercado Livre de Energia é uma alternativa ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), onde os consumidores cativos estão sujeitos às tarifas reguladas pelo governo e compram energia das concessionárias responsáveis pela distribuição em suas regiões.
No ACL, os consumidores mantêm contratos com a distribuidora pelo uso do fio de transmissão e com a geradora pela energia, negociando valores inferiores aos praticados no ACR. Assim, o Mercado Livre de Energia oferece maior liberdade de escolha, possibilita economia nos gastos com energia e promove a eficiência no setor elétrico.
Quem pode migrar para o Mercado Livre de Energia?
A migração para o Mercado Livre de Energia no Brasil é uma oportunidade acessível não apenas para grandes empresas, mas também para pessoas físicas com alto consumo de energia.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Normativa n.º 414/2010, estabelece as regras para a migração, determinando que consumidores com uma demanda contratada igual ou superior a 500 kW podem aderir ao mercado livre como agente do atacado, ou abaixo de 500 kW como agente varejista. Esta possibilidade é aberta para consumidores em média ou alta tensão, o que engloba a maioria das indústrias, grandes comércios e serviços.
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